Coronavírus: Decreto Executivo nº 54 de 18 de março de 2020
Decreto Executivo nº 54 de 18 de março de 2020 - Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.