Legislação
Estudo de Impacto de Vizinhança
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) constitui instrumento de planejamento, controle urbano e subsídio à decisão do Poder Público para aprovação de projeto, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco a qualidade de vida da população, a ordenação urbanística do solo e o meio ambiente.
O EIV deve ser elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
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Decreto Executivo nº 01/2008 - Define os empreendimentos que devem apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e dispõe sobre sua elaboração e análise.
Instrução Normativa nº 01/2013 - Procedimentos para elaboração e análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Instrução Normativa nº 01/2014 - Procedimentos para elaboração e análise de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).